ESTATUTO DO CÍRCULO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS LITTERAGRIS
(CE3L)
CAPÍTULO I
ARTIGO 1.º
(Da denominação e Sede)
O CÍRCULO adopta a denominação de Círculo de Estudos Linguísticos e Literários Litteragris, cuja sigla/acrónimo é (CE3L), com sede na Província de Luanda, no Centro Cultural Dr.António Agostinho Neto.
ARTIGO 2.º
(Do Objecto)
O presente Estatuto rege o funcionamento, a organização e a constituição do CE3L.
ARTIGO 3.º
(Duração)
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
ARTIGO 4.º
(Da definição)
O CÍRCULO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS LITTERAGRIS é uma Associação académico-investigativa de âmbito privado e sem fins lucrativos. Suas actividades consistem fundamentalmente no estudo dos fenómenos literários e linguísticos, na promoção das ciências e das línguas nacionais, filosofia, educação, formação profissional, tradução e educação social.
ARTIGO 5.º
(Dos Objectivos)
O CE3L tem por finalidade:
- Exercer e garantir a Crítica Literária objectiva e isenta em Angola, bem como imprimir dinâmicas para realização de encontros académicos e promover formações sobre literatura, línguas, filosofia, artes e outros campos afins.
- Impulsionar a investigação científica nos diversos ramos do saber, mormente nos das áreas conexas à Literatura e Linguística.
- Impulsionar a valorização e aprendizagem das línguas nacionais através de formações permanentes.
- Desenvolver intercâmbios científicos com as demais instituições de interesse afins, quer sejam nacionais, quer sejam estrangeiras.
- Fomentar a formação profissional e apostar na educação social, promovendo o exercício de cidadania e a inclusão social.
- Dedicar-se à actividade de tradução de textos e livros literários ou científicos.
- Poderá dedicar-se a outras actividades por lei permitidas.
CAPÍTULO II
ARTIGO 6.º
(Dos Tipos de Membros)
Os membros do CE3L podem ser:
- Fundadores – aqueles que se fizeram presentes na primeira reunião dos membros em que se constituiu o CE3L.
- Efectivos – aqueles que, de forma assídua, colaboram com a associação na realização dos seus objectivos e que contribuem com as suas quotas regularmente.
ARTIGO 7.º
(Da Admissão dos Membros)
Podem ser membros do CE3L:
- Os cidadãos angolanos e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis e faculdades mentais.
- Investigadores e docentes das faculdades de Letras e de outras Instituições Académicas afins.
- Estudantes de vários Níveis do ensino universitário desde que reúnam competências cientificas ao nível do que se pretende.
ARTIGO 8.º
(Dos Direitos dos Membros)
São direitos dos membros:
- Ser nomeado para um cargo no CE3L.
- Votar e ser votado nas decisões do CE3L.
- Ser informado sobre as actividades que dizem respeito ao normal funcionamento do CE3L.
- Recusar quaisquer orientações ou actos que contrariem a lei.
- Participar em formações, em nome do CE3L, desde que cumpra com os regulamentos internos.
- Privilégios determinados pelo CE3L em certas circunstância.
- Ser remunerado pelos trabalhos prestados quando o grupo tiver condições.
ARTIGO 9.º
(Dos Deveres dos Membros)
Os deveres dos membros são:
- Participar das actividades do CE3L.
- Cumprir o estabelecido neste Estatuto, no Regulamento interno e nas Decisões da Plenária.
- Contribuir com as quotas do CE3L no valor a determinar pelos membros na Plenária.
- Zelar pelo Património Moral e Material do CE3L.
- Não divulgar as actividades do CE3L sem anuência da coordenação.
- Ser assíduo e pontual na execução das tarefas atribuídas pelo CE3L.
ARTIGO 10.º
(Das Quotas)
São Receitas do CE3L:
- As quotas dos membros.
- As dotações do Estado, das Autarquias Locais e outras pessoas colectivas de direito público e privado.
- As heranças, legados e doações que venha a beneficiar.
- Quaisquer receitas desde que sejam lícitas e morais.
- Compete a gerência apresentar, no final de cada ano, um relatório sobre a gestão do CE3L.
ARTIGO 11.º
(Da Exclusão dos Membros)
O membro será excluído:
- A seu pedido.
- Por morte.
- Por transgressão dos estatutos ou regulamento interno, bem como por insubordinações às decisões da plenária.
- Prática de actos que lese a moral da sociedade.
ARTIGO 12.º
(Das Sanções)
São sanções:
- Advertência.
- Suspensão e
- Exclusão
CAPÍTULO III
ARTIGO 13.º
(Dos Órgãos do CE3L)
(Da Constituição e Competências)
O CE3L constitui-se pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral.
- Coordenador Geral.
- Conselho Fiscal.
- Departamentos:
- Ciências, Educação Social e Formação profissional
- Arte e Cultura
- Língua Portuguesa
- Línguas nacionais e literatura oral
- Tradução
- Jurídico
- Contabilidade e Finanças
- Comunicação e Imagem
ARTIGO 14.º
(Da Assembleia Geral)
- A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos, presidida pelo Coordenador Geral auxiliado por qualquer dos seus coordenadores adjuntos, e podem deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência específica de outros órgãos.
- Na assembleia geral, os membros podem deliberar, por exemplo, sobre:
- Alteração dos Estatutos.
- Fixação do montante da quota a pagar pelos associados.
- Discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício (…)
- Na ausência do Coordenador, o Conselho Fiscal deverá delegar um membro cuja maturidade é reconhecida pela maioria.
ARTIGO 15.º
(Da Coordenação Geral)
- O Coordenador Geral é integrante do CE3L e tem por competência:
- Representar o CE3L com zelo perante as outras instituições, em juízo e fora dele.
- Dinamizar a investigação Científica do CE3L, bem como assumir a responsabilidade pela sua gestão.
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
- Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Submeter ao órgão de fiscalização o relatório das contas do CE3L.
- Respeitar e fazer respeitar as deliberações da assembleia geral.
ARTIGO 16.º
(Da Coordenação das Ciências, Educação Social e Formação profissional)
- Este Departamento é composto por dois coordenadores adjuntos. A este Departamento compete:
- Orientar todo o processo de investigação cientifica.
- Recolher, estudar e divulgar as literaturas orais angolanas.
- Orientar o exercício da Crítica Literária.
- Dirigir o ensino e o estudo das Línguas Nacionais.
- Dinamizar e executar projectos sociais voltados a cidadania.
- Gerir o centro de formação professional.
- Priorizar a formação profissional e apostar na educação, promovendo o exercício da cidadania e a inclusão social dos jovens, crianças, mulheres e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social, a fim de serem protagonistas do seu próprio desenvolvimento.
ARTIGO 17.º
(Da Arte e Cultura)
(…)
- Promover encontros culturais e recreativos.
- Fomentar intercâmbio com outras instituições com interesses similares.
ARTIGO 18.º
(Do Departamento Jurídico)
Esta área é composta por um Jurista e/ou Advogado e lhe compete:
- Analisar e interpretar todos e quaisquer documentos jurídicos do CE3L.
- Dar solução aos conflitos jurídicos que advenham das relações que o CE3L estabelece com outras instituições.
- Formular e elaborar os convénios (contratos) do CE3L com outras pessoas físicas ou jurídicas.
- Acompanhar o CE3L em qualquer encontro que vise tratar de assuntos com efeitos jurídicos.
ARTIGO 19.º
(Do Departamento da Contabilidade e Finanças)
Este Departamento compõe-se de um Contabilista que terá as seguintes atribuições:
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
- Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira.
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis.
- Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis.
- Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
- Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos.
- Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas.
- Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Executar tarefas pertinentes à área de actuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
- Executar outras tarefas para o desenvolvimento das actividades do sector.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ARTIGO 20.º
(Da Comunicação e Imagem)
(…)
- Apoiar o Conselho de Administração na criação e difusão de uma boa imagem institucional do CE3L a nível nacional e internacional.
- Promover a imagem do CE3L, concebendo e realizando acções de comunicação e publicidade.
- Gerir a relação com os meios de comunicação social, difundir a informação sobre o CE3L e ser seu porta-voz junto da média nacionais e internacionais.
- Promover, em coordenação com os restantes departamentos, acções de comunicação interna, que potenciem uma nova cultura do círculo.
- Imagem gráfica.
ARTIGO 21.º
(Da tradução)
- Tratar da tradução de documentos, textos, livros do português para outras línguas e vice-versa.
- Criar projecto que visem a promoção das línguas nacionais através da tradução de textos literários e outros documentos relevantes do domínio social.
- Prestação de serviços no âmbito da tradução literária e outros campos.
ARTIGO 22.º
(Da Fiscalização)
O Conselho Fiscal é composto pelo Representante do Gabinete Jurídico e mais duas entidades nomeadas.
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar os actos de todos os Departamentos e examinar regularmente os documentos do CE3L.
- Elaborar pareceres sobre o relatório de contas e sobre outros assuntos que lhe seja submetida para a apreciação.
- Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias quando necessário.
ARTIGO 23.º
(Das reuniões)
As Reuniões dos membros podem ser ordinárias e extraordinárias. Podendo ser convocadas consoante as competências dos órgãos que constituem o CE3L.
ARTIGO 24.º
(Dissolução)
O CE3L não deverá se dissolver pela ausência ou incapacidade física ou moral de qualquer membro.
ARTIGO 25.º
(Omissão)
No omisso regularão as disposições da Lei das Associações.
Luanda, Dezembro de 2018.